terça-feira, 22 de março de 2011

Antropologia do Direito

É uma área da antropologia social ou cultural (ou etnologia) voltada ao estudo das categorias que perpassam o saber jurídico: seus mecanismos de produção, reprodução e consumo.

Busca identificar, classificar e analisar as formas como se organiza o "campo" jurídico - entendendo-se, aqui, a noção de "campo", como a apresentada na sociologia de Pierre Bourdieu.
A Antropologia do Direito se ocupa do aspecto legal ou normativo das sociedades, abrangendo também a questão da justiça, como elementos interantes da organização social e cultural.

Define-se em alguns programas de pós-graduação acadêmica, como aquele gênero de "estudos comparativos de processos de resolução de conflitos, das relações de poder e de processos de formação de opinião política em contextos sócio-culturais específicos.
" Para Geertz  é preciso um esforço para não impregnar costumes sociais com significados jurídicos, nem para corrigir raciocínios jurídicos através de descobertas antropológicas e sim criar um ir e vir hermenêutico entre os dois campos, olhando primeiramente para uma direção e depois na outra, a fim de formular as questões morais, políticas e intelectuais que são importantes para ambos.

A antropologia do direito avançou com a pesquisa de campo proposta pelos cientistas que puseram de lado elocubrações teóricas sem base na observação e sistematização de dados empíricos. Assim como ocorreu nos demais ramos da antropologia cultural, a técnica de observação participante, utilizada na Antropologia do Direito de linha funcional, contribuiu para a explicitação do conceito de "transgressão e castigo", independentemente do conteúdo moral do comportamento desviante (Émile Durkheim), e contribuiu para a desmistificação da imagem do "bom selvagem" (Jean-Jacques Rousseau).

Para uma discussão sobre a Antropologia do Direito, sob uma ótica funcionalista, formulada a partir de pesquisas de campo, ver o trabalho pioneiro de Bronisław Malinowski em "Crime and Custom in Savage Society" (1926) e "Sex and Repression in Savage Society". Também recomendável: "Anthropology of Law", de Leopold Pospisil.

Origens e perspectiva
Podemos tomar como origem dessa proposição de interpolação e comparação, que os advogados chamam de "antropologia legal" e os antropólogos chama de "antropologia do direito", os trabalhos de Immanuel Kant (1724-1804) designados por ele mesmo de filosofia moral em três obras:

Fundamentação da metafísica dos costumes (1785),
Crítica da razão prática (1788)
e Metafísica dos costumes (1798).

Para Mauss em etnologia entende-se por "direito" ou sociologia jurídica e moral o que os anglo-saxões denominam de social antropolhogy abordando tantos os problemas morais com suas interfaces com os fenômenos econômicos e políticos, com os relativos à organização social.

Não se pode esquecer que a Antropologia jurídica do século XIX constituiu-se como mais instrumento de dominação e legitimação de valores etnocêntricos e diante da impossibilidade de construir uma teoria geral do direito (Geertz oc. p. 327) e do objetivo hermenêutico, que propõe a antropologia interpretativa de Geertz, que permeia a abordagem de todas as visões de mundo:
"a compreensão de ‘compreensões’ diferentes da nossa"

Antropologia forense
Antropologia forense é ramo da medicina legal que tem como principal objeto a identidade e identificação do ser humano.
Utiliza conhecimentos da antropologia geral, com clara importância na esfera penal.



Antropologia física forense
A antropologia física forense trata da identificação de restos humanos esqueletizados devido a sua grande relação com a biologia e a osteologia. Também examina, quando possível, as causas da morte, retratando e reconstituindo a cena da morte, através do exame dos ossos e das lesões, com o auxílio de criminalistas e médicos forenses.



http://pt.wikipedia.org/wiki/Antropologia_do_direito

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